Se me permite "Rosa dos ventos", a inconstitucionalidade não tem nada a ver com facto do corte ser apenas para os FP mas sim de ser uma medida contra o que está consagrado na Constituição em que as pessoas tem direito a receber os meses cortados, quer sejam FP ou do sector privado:
"O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinou que os efeitos desta decisão não tenham efeitos para este ano."
É inconstitucional porque não abrange todos igualmente!
ResponderEliminarO PM vai resolver o assunto alargando aos privados esse roubo!
Não são tão queridos?! :-))
Abraço
Se me permite "Rosa dos ventos", a inconstitucionalidade não tem nada a ver com facto do corte ser apenas para os FP mas sim de ser uma medida contra o que está consagrado na Constituição em que as pessoas tem direito a receber os meses cortados, quer sejam FP ou do sector privado:
ResponderEliminar"O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinou que os efeitos desta decisão não tenham efeitos para este ano."
Abraço!!!